quinta-feira, 1 de setembro de 2011

PRIMAVERA DA SAÚDE


Pedro Tourinho*

O direito universal à saúde nem foi sempre uma realidade para os brasileiros. Esse direito, tão caro ao desenvolvimento e à promoção da justiça social em nosso país, foi conquistado através da LUTA de sindicatos, movimentos populares e sociais, profissionais de saúde, estudantes, igrejas, universidades e partidos políticos unidos em uma ferrenha defesa da vida, da dignidade humana e da democracia.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é produto desta luta de um povo que buscava redemocratizar seu país e garantir sua cidadania. A conquista do Sistema Único de Saúde na Constituição de 1988 criou as condições para a instalação da maior política social já vista na história deste país, porém nos anos que se seguiram à sua promulgação seguiu-se uma luta ainda mais dura: transformar o sonho de um sistema de saúde universal, integral, equânime e democrático em realidade. Interesses privados contrários a efetivação do SUS, competição com os planos de saúde, escassez de profissionais qualificados, insuficiência da rede de serviços assistenciais, má vontade de alguns gestores são apenas algumas das dificuldades encaradas ao longo dos últimos anos por aqueles que têm lutado pela efetivação do direito à saúde. No entanto, nenhum problema parece tão agudo para a implementação do SUS quanto as limitações impostas pelo sub-financiamento do sistema. Mesmo nas localidades onde a implementação do SUS conseguiu alcançar mais avanços, a falta de recursos financeiros impede a efetivação plena do direito à saúde, tão duramente conquistado. A regulamentação da Emenda Constitucional 29 permanece até os dias atuais como questão em aberto e em disputa. E é justamente em torno desta disputa que vê-se surgir uma faísca, e desta faísca uma nova chama que venha mais uma vez na história incendiar os movimentos sociais e movimentos populares na luta por direitos, pelo reconhecimento de cada brasileiro e brasileira como cidadão e cidadã, na efetivação do direito à defesa de sua vida, do direito à saúde.
A faísca foi lançada há alguns meses no congresso do CONASEMS onde se propôs um ato em defesa de uma regulamentação da emenda 29 que trouxesse efetivamente mais recursos para a saúde e no último dia 24 de agosto a faísca se fez chamas com um Ato Público que reuniu centenas de pessoas que tomaram o espaço do Congresso Nacional, a atenção dos parlamentares, e espaço da mídia, alcançando visibilidade nacional.
Incendiados pela força de mudança que mais uma vez se mostra viva, movimentos e entidades que lutam pelo direito à saúde e defendem o SUS, inspirados pelas várias primaveras revolucionárias de nossa história, anunciam a "Primavera da Saúde" –uma grande jornada de lutas e mobilizações em defesa da saúde pública brasileira, que alcance os quatro cantos do Brasil e produza a virada necessária para tornar a saúde um direito efetivo para todo cidadão e toda cidadã brasileiros. Vamos incendiar corações e mentes em defesa do direito à saúde, vamos fortalecer o movimento por uma da regulamentação da EC29 que efetivamente traga os recursos necessários ao pleno desenvolvimento do SUS. Com as flores da mudança na mente, vamos produzir a Primavera na Saúde com a qual sonhamos e pela qual lutamos! Com a história na mão vamos embora fazer acontecer: a hora é agora, saúde prioridade para o Brasil!
A primeira atividade da jornada de mobilização da "Primavera da Saúde" será a realização de um abraço ao Palácio do Planalto, previsto para o próximo dia 14 de setembro, onde os militantes do SUS presentearão com flores a presidenta Dilma, numa demonstração de que ela terá todo o apoio da sociedade e dos movimentos e entidades que lutam em defesa do SUS para cumprir o seu compromisso de campanha, registrado no programa de governo protocolado no TSE e reafirmado em seu discurso de posse, e regulamentar a emenda 29.
Estão previstas várias outras atividades para a "Primavera da Saúde" , incluindo atos públicos nas conferências estaduais de saúde para sensibilização dos governadores estaduais. Todas as entidades e movimentos são convidados a participar das atividades e a propor atividades novas. Para mais informações favor entrar em contato por e-mail: primaveradasaude@gmail.com
Primavera da Saúde – Semeando lutas para o florescimento do SUS
Abraçar a Saúde: Nessa Luta eu vou! 

* Forum Usuarios CNS Primavera da Saúde! Apresentação e primeiros passos para a organização do movimento!
  participe! primavera-da-saude@googlegroups.com

O que está em jogo na Saúde


Ligia Bahia*

Saúde pública é uma expressão ambivalente. Refere-se à noção de medidas de saúde da população e ao conjunto de instituições que atuam para prevenir, reduzir, controlar e eliminar riscos, ofertando cuidados e ações assistenciais.   Sem a intervenção local, nacional e internacional da saúde pública nos dois últimos séculos, sem o financiamento crescente aos gastos setoriais baseados em impostos que, entre outras atividades, mantêm conectados sistemas de registro e estatísticas populacionais com a atenção aos indivíduos não seria possível agir sobre o que se aprende.  Portanto, a saúde pública e suas inovadoras estruturas burocráticas, que unem a compreensão dos problemas de saúde às ações para reduzi-los, são movidas por atos de decisão política. 
O surgimento da saúde pública como área cientifica foi marcado por intensas discussões teóricas e pragmáticas. A principal contradição refere-se à origem natural ou social das doenças. As ideias de que os problemas de saúde situam-se exclusivamente no reino da natureza biológica ou orbitam apenas na esfera das relações entre renda e consumo não são inéditas no mundo e no Brasil. Seus adeptos tendem a se contrapor aos sistemas públicos de saúde.
Nos anos 20, os sanitaristas brasileiros obtiveram sucesso ao afirmarem a saúde com variável determinante para o desenvolvimento. Jeca Tatu, personagem de Monteiro Lobato curado de sua doença, parou de beber, passou a andar calçado e se transformou num trabalhador exemplar.  O autor engajado nas campanhas de saneamento de então, declarou: "só a alta crescente do índice de saúde coletiva trará a solução do problema econômico”.  Posteriormente, a saúde pública foi escanteada.  Durante a era do “crescer para depois distribuir o bolo” o vertiginoso crescimento de um sistema essencialmente privado de medicina previdenciária financiado com recursos públicos desidratou o Ministério da Saúde. Só nos anos 80, o acréscimo do S de social ao então BNDE anunciou o esgotamento do padrão de crescimento econômico autoritário e desigual. Logo depois, o elevado teor de saúde pública no capitulo da ordem social da Constituição de 1988, levou o Brasil ao pódio dos países dotados de sistemas universais.
Contudo, vários dos preceitos constitucionais referentes à saúde foram proscritos na prática. Sucessivos governantes, ansiosos por conduzir o Brasil ao primeiro mundo, juraram obedecer às leis do país e asfixiaram a saúde pública.  
Apesar do subfinanciamento crônico do SUS se deu nó em pingo d’água. Considerando que vivemos em um país que desde 1989 não aporta os recursos previstos ao SUS e desde 2004 investe mais recursos com o pagamento do pessoal do Ministério da Fazenda do que com o da pasta da saúde, falta muito que fazer. No entanto, os resultados dos esforços de muita gente comprometida com a saúde pública são invejados pelo mundo afora. Avançamos no controle de doenças e rompemos com estigmas que só pioravam a saúde. O SUS não é um fracasso apesar da insistente retórica que associa o público com o que não dá certo, com má qualidade.  
É impossível organizar um sistema de saúde dotado de padrões razoáveis de acesso e qualidade com investimentos de 3,5% do PIB, ou com um gasto per capita anual de menos de R$ 500,00.  Suas insuficiências, filas, restrições do acesso, heterogeneidade da qualidade dos serviços públicos, despersonalização do atendimento servem de argumento para as alegadas indisposições das classes médias com o SUS e justificam a intensificação de vazamentos fiscais para financiar a privatização. Assim, as restrições orçamentárias impostas ao SUS transformam-se em subsídios para dinamizar o mercado de planos privados. Temos duas políticas estatais de saúde que concorrem entre si.   Qual delas será expandida para atender a nova classe média emergente? Para que 90 milhões de pessoas acessem planos privados de saúde os subsídios indiretos são insuficientes. Abrir uma rota falsa de fuga do SUS não atende os pleitos de empresas ávidas por comercializar contratos que caibam no bolso desses potenciais clientes. São Paulo saiu na frente e aprovou uma legislação estadual que admite a oferta de um pedaço das unidades públicas hospitalares (25% dos leitos) para o atendimento de clientes de planos privados na rede SUS, em acomodações diferenciadas. Se a alternativa for a ampliação do SUS, a efetiva universalização não ocorrerá sem a ampliação  da rede pública  e  integração dos estabelecimentos privados em torno de  projetos para a melhoria da saúde da população.  
As apostas sobre a direção das articulações entre o público e o privado estão abertas. O que está em jogo não é mercado versus Estado e sim o uso dos recursos públicos para o SUS e planos privados. Nos primórdios da saúde pública essa tensão encontraria meios radicais de resolução. Virchow um dos fundadores da medicina social na Alemanha criticou Bismarck por usar em excesso o orçamento para o exercito. Ofendido o Chanceler da Prússia o desafiou para um duelo. Conta a história que o sanitarista escolheu as armas. Sabendo que seu opositor era um exímio atirador e esgrimista, propôs substituir as espadas por duas salsichas, uma delas contaminada por bactérias.  Não houve a disputa e a saúde publica naquelas plagas se desenvolveu. Aqui, seguimos brigando pelo lugar da saúde pública e destino dos recursos.  O sistema público que propicia bem-estar e elevação geral das condições de vida via intervenção nos determinantes sociais da saúde não é terceirizável.  A regulamentação da EC29, em sua versão original que assegura mais recursos para o SUS, e a vedação do acesso aos cofres e instalações públicas às empresas de planos de saúde podem estimular a progressividade tributária e fiscal bem como gastos sociais mais redistributivos. Em contrapartida, a virulência do rentismo expressa no apoio de organizações privadas às políticas de elevação das taxas de juros gera custos superiores à própria capacidade governamental para aprimorar a qualidade dos gastos, enfrentar déficits e investir na saúde.

*Ligia Bahia
Professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro e diretora do Conselho Consultivo do Cebes. 
Ligiabahia55@gmail.com
 

Os enormes desafios do Governo Dilma Rousseff e a 14ª Conferência Nacional de Saúde




Ricardo Menezes*

Coincidindo com a vigorosa campanha popular pela aprovação das reformas de base durante o governo Jango Goulart, em 1963 realizou-se a  Conferência Nacional de Saúde (CNS), a primeira realizada depois da criação do Ministério da Saúde dez anos antes.
O ministro da Saúde do governo João Goulart, Wilson Fadul, ao abrir essa Conferência, apresentou um arrojado e crítico diagnóstico da organização sanitária brasileira – analisando de modo integrado a Saúde Pública e a rede de assistência médica individual privada e pública, ou seja, sinalizando para a necessidade de integração de atividades preventivas e curativas nas unidades de saúde. Além disso, alertou que os problemas de saúde não se resolvem divorciados da realidade social, propugnou a integração dos programas de saúde no plano geral de desenvolvimento econômico, defendeu o incentivo à pesquisa visando à correta solução dos problemas peculiares ao nosso meio, tratou do estímulo à formação de pessoal técnico que atendesse a demanda dos programas assistenciais e destacou a importância do fortalecimento da indústria farmacêutica estatal em face da desnacionalização do parque farmacêutico nacional. Ao final do seu discurso o ministro assim se manifestou:

“Meus senhores: A serena convicção de que somente os povos ricos desfrutam de padrões de saúde satisfatórios e de que a pobreza e o desenvolvimento fraudam os melhores esforços para se atingir aquele objetivo, leva-nos a saudar no advento das reformas de base por que luta o governo do presidente João Goulart, o instrumento indispensável ao êxito da missão que nos cabe da defesa da saúde do povo brasileiro."

            Pela primeira vez na nossa história um governo, e um presidente, se comprometia em investir no campo da Saúde de uma perspectiva democrático- popular.

O golpe militar de 1964 enterrou as reformas de base, junto com a pretensão de implantar-se um plano nacional de saúde assentado na solidariedade social, conforme eram concebidos pelas forças democráticas, populares, socialistas e libertárias.

Durante o Regime Militar (1964-1985) foram realizadas quatro Conferências Nacionais de Saúde – em 1967, 1975, 1977 e 1980 – cujos partícipes eram membros da burocracia sanitária. A7ª CNS, realizada já no contexto da abertura lenta, gradual e segura, contou com 400 participantes. Além dos quadros técnicos das burocracias estatais, bem como de outros órgãos públicos do setor saúde, também compareceram representantes do clero, parlamentares de comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A ampliação da participação nessa Conferência para além da burocracia sanitária, embora sem incorporar representantes de movimentos e entidades populares, era o sinal dos tempos – determinado pelas inseparáveis crises política e de legitimidade do Regime Militar, a da previdência social e a da política de saúde nacional.

            Já no período de democratização do país, de 17 a 21 de março de 1986, realizou-se a 8ª CNS, em meio à participação popular e à efervescência e mobilização políticas cuja melhor narrativa encontra-se na própria introdução do Relatório Final da Conferência:

“O presente relatório final reflete um processo de discussão, que iniciado nas pré-conferências preparatórias estaduais e municipais, culminou com a participação, na 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), de mais de 4.000 pessoas, dentre as quais 1.000 delegados. Este processo materializou-se nos textos, debates, mesas-redondas, trabalhos de grupos e seus relatórios, resultando neste documento aprovado na plenária final da Conferência.

As plenárias da 8ª CNS contaram com a participação efetiva de quase todas as instituições que atuam no setor, assim como daquelas representativas da sociedade civil, dos grupos profissionais e dos partidos políticos.

O documento apresentado para aprovação em plenária era o relato consolidado das discussões havidas durante três dias, nos 135 grupos de trabalho (38 de delegados e 97 de participantes), onde foram discutidos os temas: Saúde como Direito, Reformulação do Sistema Nacional de Saúde e Financiamento Setorial”.
            Após intensa luta política e ampla mobilização social, as proposições do Relatório Final da 8ª Conferência Nacional de Saúde foram incorporadas à Constituição Federal (CF) de 1988 (Art. 196 a Art. 200, Seção II – Saúde, Capítulo II, Da Seguridade Social), sendo as mais marcantes o reconhecimento da saúde como direito social (Art.196) e a criação do Sistema Único de Saúde – SUS, público e universal (Art. 198).

Promulgada a CF de 1988, ato contínuo, deu-se o interdito político perpetrado pelas classes dominantes e seus agentes contra a implantação de um Sistema de Saúde público e universal no Brasil, gerando um movimento político-institucional contraditório em face, tanto da existência de profundas desigualdades e iniquidades sanitárias no país, quanto da existência de uma esquerda social difusa e de uma esquerda política impetuosa que paulatinamente foi se moderando.

Este movimento levou à implantação de uma espécie de sistema de saúde-sombra daquele previsto na norma constitucional, hoje, paradoxalmente, agente de inclusão social e produtor de desigualdades cada vez maiores em benefício de cerca de 25% da população (que também se utilizam de diversos serviços do SUS, afora os relacionados à saúde pública que só o SUS presta) e em desfavor de aproximados 75% da população brasileira que são usuários dos serviços do SUS de qualquer natureza.
Fundamental salientar que foi na vigência do sistema de saúde-sombra daquele previsto na norma constitucional que transcorreram as eleições de 2010, na qual a Saúde transformou-se ineditamente em pauta relevante do debate presidencial.

Há anos considerada, em diversas pesquisas, pelos brasileiros como a principal insuficiência administrativa de governos, nas últimas eleições para a presidência da República, a então candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) reconheceu os concretos problemas de financiamento público e de gestão da Saúde, portanto, a necessidade de corrigi-los. Eleita, a presidenta Dilma Rousseff, já em seu discurso de posse, fez várias menções à Saúde, sendo mais significantes as seguintes:

“O Brasil optou, ao longo de sua história, por construir um estado provedor de serviços básicos e de previdência social pública. Isso significa custos elevados para toda a sociedade, mas significa também a garantia do alento da aposentadoria para todos eserviços de saúde e educação universais. Portanto, a melhoria dos serviços é também um imperativo de qualificação dos gastos governamentais”.

“Consolidar o Sistema Único de Saúde será outra grande prioridade do meu governo.

Para isso, vou acompanhar pessoalmente o desenvolvimento desse setor tão essencial para o povo brasileiro.

Quero ser a presidenta que consolidou o SUS, tornando-o um dos maiores e melhores sistemas de saúde pública do mundo.

O SUS deve ter como meta a solução real do problema que atinge a pessoa que o procura, com uso de todos os instrumentos de diagnóstico e tratamento disponíveis, tornando os medicamentos acessíveis a todos, além de fortalecer as políticas de prevenção e promoção da saúde.

Vou usar a força do governo federal para acompanhar a qualidade do serviço prestado e o respeito ao usuário.

A formação e a presença de profissionais de saúde adequadamente distribuídos em todas as regiões do país será outra meta essencial ao bom funcionamento do sistema”.

Durante lançamento de programação voltada para a saúde da mulher e da criança, no mês de março do presente ano, a presidenta Dilma reafirmou seu compromisso com o Sistema de Saúde nacional, público e universal: "Temos que transformar o SUS num ótimo e grande sistema de saúde. A esse compromisso eu não renunciarei."
  
            Ou seja, pela segunda vez na nossa história um governo, e agora uma presidenta, se compromete em investir no campo da Saúde de uma perspectiva democrático-popular – para todos os brasileiros e todas as brasileiras.

Mas os lutadores sociais precisam estar rigorosamente atentos: atualmente, o desmonte do Sistema Único de Saúde é o principal objetivo de uma aliança entre conservadorismos de diversos matizes. A amplitude desse espectro conservador se espraia do conjunto da burguesia à subsumida indústria de equipamentos, produtos médicos e medicamentos, das empresas de planos e seguros de saúde privados a certos setores da categoria médica, dos meios de comunicação de massas à parcela das elites acadêmicas vinculadas ao mercado e entusiastas de soluções mercadistas para gerir a coisa pública, tais como: fundações de apoio em hospitais universitários estatais, organizações sociais (OS), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e terceirizações as mais diversas.

Ressalte-se que tal aliança conta com forte presença na burocracia do Estado brasileiro – nas três esferas de poder –, forte presença nos governos municipais, estaduais e com presença, aqui e acolá, no governo federal, porém fora do âmbito do Ministério da Saúde.

            Nestes termos, para tentar trilhar os rumos apontados na 8ª Conferência Nacional de Saúde e, assim, consolidar o SUS, o governo Dilma precisará contar com pujante apoio popular para se contrapor ao poderoso bloco de interesses que quer mercantilizar definitivamente o Sistema Único de Saúde: por um lado às expensas da privatização de equipamentos, serviços e ou recursos públicos e, por outro, da naturalização da institucionalização da desigualdade de acesso em função da possibilidade de pagar pelos serviços e da classe social na qual estão inseridas as pessoas.

            A articulação de pujante apoio popular a que se referiu anteriormente precisaria se concentrar nos pontos que se seguem.

1. Organização de potente movimento político dos trabalhadores destinado a colocar em marcha, país afora, uma avalanche de solidariedade em prol da definitiva consolidação da política pública universal de saúde, vital para o bem-estar social e a defesa da vida da população brasileira. 

2. Transformar a 14ª Conferência Nacional de Saúde em evento massivo que venha a ser um elemento de ruptura – e sinalizador de lutas sociais – em relação à prática discursiva liberal ou socioliberal. É preciso afirmar e reafirmar: política pública universal de saúde não se faz sem Estado e desenvolvimento social não se sustenta sem um sistema tributário progressivo, ou seja, aquele em que deve pagar mais tributo quem tem mais renda e detém mais patrimônio!

A senha da 14ª CNS combina sobremaneira com tais elementos de ruptura: Todos usam o SUS! SUS na seguridade social, política pública, patrimônio do povo brasileiro.

3. A 14ª CNS deveria aprovar uma campanha de massas didática para demonstrar à população brasileira:

a) que o Sistema de Saúde nacional, público e universal, o SUS, embora padeça de crônico subfinanciamento, se presta à maximalização da lucratividade da rede de assistência médica, odontológica e hospitalar vinculada às operadoras de planos e seguros de saúde privados, substituindo-a na oferta dos serviços de saúde complexos e de alto custo, que as operadoras por força de contratos deveriam prestar aos seus afiliados, sem que haja efetivo ressarcimento ao SUS pelos procedimentos realizados;

b) a imensa renúncia fiscal que a União vem patrocinando, a partir de 1990, na Saúde, em favor de estratos populacionais de renda média e alta, e

c) o impacto nocivo da denominada lei de responsabilidade fiscal sobre a organização do SUS. Ou seja: como a Saúde é campo intensivo em emprego de mão-de-obra, considerar os servidores desse campo para efeitos de cálculo da citada lei significa, na prática, introduzir elementos de sua inviabilização.

4. O Partido dos Trabalhadores (PT), agremiação política a qual é filiada a presidenta Dilma Rousseff, deveria aprovar no seu IV Congresso múltipla e diversificada campanha nacional de mobilização com a finalidade de apoiar medidas necessárias ao cumprimento do compromisso assumido com o povo brasileiro pela presidenta no seu discurso de posse: “Quero ser a presidenta que consolidou o SUS, tornando-o um dos maiores e melhores sistemas de saúde pública do mundo.

* Ricardo Menezes é médico sanitarista e mestre em Ciências pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. É militante do Partido dos Trabalhadores.
Fonte: Página 13 – Site da Articulação de Esquerda, Tendência Interna do Partido dos Trabalhadores (PT).
Disponível em: <http://pagina13.org.br/?p=9669>. Acesso em: 27 ago 2011.

As Organizações Sociais NÃO são uma boa proposta de gestão na saúde


por Bernardo Cotrim (*)

Notas para discutir o PL 767/2011.
O Projeto de Lei 767/2011 de autoria do governo do estado do Rio de Janeiro autoriza o poder executivo à “qualificar como organização social pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, incluindo a área da assistência, ensino e pesquisa...” (Art. 1º.). Na justificativa do projeto, o governador argumenta que “...identificou-se a necessidade da busca de novas modalidades de atuação administrativa para melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços de saúde prestados à população”. Isto posto, sobre o projeto em questão, gostaríamos de considerar o seguinte:
1.      Assim como o governo estadual, reconhecemos que, dado a dimensão e a diversidade do Sistema Único de Saúde, é necessário diversificar seus instrumentos de gestão, dando-lhe maior mobilidade administrativa e agilidade gerencial. E o PT deu conseqüência a esta visão, ao aprovar a Lei 5164/2007, de iniciativa do próprio executivo estadual, que o autoriza a instituir as Fundações Estatais “dos Hospitais Gerais”, “dos Hospitais de Urgência e Emergência” e “dos Institutos de Saúde”. Com este gesto, o PT prova que é solidário ao governo, quando adota medidas as quais considera justas, e associadas aos relevantes interesses das políticas públicas, como a da Saúde.
2.      Estando o governo de posse de um poderoso instrumento de gestão para a saúde, a Fundação Estatal, porque haveria de aprovar outro, a Organização Social?  Se o objetivo é suprir a “... necessidade da busca de novas modalidades de atuação administrativa...” como diz na sua justificativa, a FE supre bem esta necessidade. Assim é necessário debruçar um pouco sobre a proposta da OS para a saúde para concluirmos que esta não é a melhor solução para os reais, e graves, problemas administrativos na gestão da saúde pública.
3.      O PL 767/2011 ao permitir que a OS, pessoa jurídica de direito privado não estatal, tenha suas atividades “dirigidas à saúde” está admitindo que um terceiro, estranho à Administração Pública, faça a gestão das Unidades de Saúde para as quais vai se habilitar. Isto significa que importantes equipamentos que dão sustentação ao funcionamento do SUS, deixam de ter gestão estatal, e passam ao controle de entidades privadas. As conseqüências de tal fato enfraquecem o estado na sua condição de formulador e operador da política de saúde, pois com o tempo ele desacumula em capacidade operativa na área. Isto, pelo seguinte:
a.      O controle de recursos pelas entidades (OS’s), significa que as mesmas passam a contar com razoável poder da definição da política de saúde, retirando do estado sua governança sobre os equipamentos sob o mando da OS, pois, o primeiro princípio da gestão é o de que a capacidade de governo se define pelo controle de recursos, sejam materiais, de conhecimento técnico ou políticos. No cotidiano o provimento de insumos, os fluxos assistenciais, as relações com os trabalhadores, etc... será todo definido e operado pela OS, deixando o estado fora do cotidiano da gestão, uma questão fundamental no caso da saúde.
b.      A gestão de importantes equipamentos, como hospitais, por entidades privadas, ao longo do tempo faz com que o estado perca a expertise na gestão hospitalar, ou seja, deixa de acumular em tecnologias de gestão, algo em franco desenvolvimento nos dias de hoje, e assim, perde capacidade operacional ao longo do tempo, ficando cada vez mais refém das entidades privadas, diga-se OS’s, que assumem a sua gestão.
c.      O PL 767/2011 traz inúmeras lacunas, que podem ser vistas com detalhes nas 308 emendas feitas pelas diversas bancadas na Assembléia Legislativa.
4.      Ao contrario, a FE (Lei 5164/2007) inova na gestão da saúde, atende à motivação do governo estadual quanto à garantia de melhoria na qualidade dos serviços, pois proporciona maior agilidade nos processos administrativos, e ao mesmo tempo, mantém a gestão sob controle do estado. Considerando a saúde um direito fundamental, e a política de saúde como prioritária e estratégica, é importante que o estado mantenha plena governança, e no exercício da gestão se mantenha atualizado quanto às novas tecnologias gerenciais, acumulando cada vez mais para sua expertise nesta área.
5.      Assim, consideramos que a proposta da FE supre a necessidade do governo de qualificar o sistema de saúde, sem incorrer nos riscos que a OS representa para a gestão do SUS, como apontados acima.
Mas, para ilustrar um pouco o que estamos argumentando contra OS’s, publicamos abaixo algumas avaliações idôneas sobre a experiência de transferir a OS’s os hospitais públicos em São Paulo:
- Os gastos dos hospitais sob gestão das OS’s é muito mais caro, do que aqueles sob gestão do próprio estado.
O cruzamento de dados dos relatórios das OS com informações do Sistema de Gerenciamento da Execução Orçamentária do Estado de São Paulo (SIGEO) comprova isso.  Em 2008, os 13 hospitais públicos geridos na ocasião por OS receberam R$ 872 milhões.  Um gasto médio, portanto, de R$ 67 milhões. Já os 33 hospitais administrados diretamente pelo Estado gastaram R$ 1,49 bilhão.  Um gasto médio de R$ 45,4 milhões.
Resultado: em 2008, os hospitais geridos pelas OS custaram, em média, 50% mais do que os hospitais públicos geridos diretamente pelo poder público.
Em 2009, isso repete.  Os hospitais públicos geridos por OS receberam R$ 1,35 bilhão.  Um gasto médio de R$ 71 milhões. Já os hospitais administrados pelo Estado gastaram R$ 1,64 bilhão.  Um gasto médio de R$ 48,2 milhões. Ou seja, o gasto médio com os hospitais geridos pelas OS  ficou 47% mais caro.
A mesma tendência em 2010. Ainda com dados provisórios, os hospitais geridos por OS receberam R$ 1,6 bilhão. Isso representa um custo médio de R$ 76,3 milhões. Já os hospitais geridos pelo Estado gastaram até o momento, a quantia de R$ 1,45 bilhão, representando um custo médio anual de R$ 42,8 milhões.
Outro dado revelador. De 2006 a 2009, os gastos com as OS na Saúde saltaram de R$ 910  milhões para R$ 1,96 bilhão.  Um pulo de 114%. No mesmo período, o orçamento do Estado cresceu 47%. Ou seja, as despesas do Estado de São Paulo com a terceirização da saúde cresceram mais que o dobro do aumento do orçamento público.
Só que a sociedade não têm acesso a esses dados. O próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reconhece, insistimos, que o controle social sobre os gastos das OS é muito baixo”. (Conceição Lemes, em www.viomundo.com.br , em 21/12/2010).
Os dados apresentados acima são consistentes, de fontes oficiais, e infelizmente pouco publicizados pela imprensa paulista.
Vimos que diante do fracasso da gestão pelas OS’s, o governo de São Paulo propôs ao final de 2010 Projeto de Lei 45/10 que muda a Lei das OS’s e autoriza as mesmas a venderem 25% dos leitos públicos para planos de saúde privados, ou seja, redução da oferta de serviços hospitalares pelo SUS em benefício do sistema privado. Proposta infelizmente aprovada na Assembléia Legislativa paulista.
Esta é a tendência, uma vez entregue à gestão privada, o estado se sente fiador das OS’s, e diante do inevitável fracasso na gestão dos hospitais, pela própria complexidade que isto envolve, se vê obrigado a ceder cada vez mais para viabilizá-las, retirando recursos do SUS e transferindo-os cada vez em maior volume, e de forma desqualificada, ao já volumoso sistema privado na saúde.
(*) Bernardo Cotrim é membro da Comissão Executiva Estadual – CEE/PT-RJ

Liminar DERRUBA lei de Alckmin em SP


O Dr. Marcos de Lima Porta, da 5a. Vara da Fazenda Pública do Estado, acaba de conceder liminar em ação civil pública que impede que o Governo do Estado entregue 25% dos leitos de hospitais públicos para planos de saúde


Liminar abaixo:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, 6º andar - sala 606, Centro - CEP 01501-908, Fone:
3242-2333r2112, São Paulo-SP - E-mail: sp5faz@tjsp.jus.br
Processo nº 0029127-38.2011.8.26.0053 - p. 1
DECISÃO-MANDADO
Processo nº: 0029127-38.2011.8.26.0053
Classe - Assunto Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo, Rua Pamplona, 227 - CEP 01405-000,
São Paulo-SP, CNPJ 46.377.222/0002-00
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcos de Lima Porta
Vistos.
O questionamento que o autor faz na inicial, para o fim de obter a liminar, diz
respeito à necessidade de suspensão dos efeitos concretos do Decreto Estadual 57.108/2011 que
possibilita a destinação de 25% dos leitos existentes nos hospitais públicos estaduais gerenciados
por Organizações Sociais.
De fato, há relevância e verossimilhança no direito alegado na inicial
notadamente porque os bens onde os serviços são prestados são públicos e por definição
constitucional devem servir aos usuários do sistema único de saúde.
Como se não bastasse, os documentos que instruem a inicial revelam que o
requerido deixou de aplicar o dinheiro devido na área da saúde, há filas de espera de atendimento
e demanda reprimida (fl. 130), sem falar no fato de que a cobrança do ressarcimento dos gastos
deve ser feito pela ANS.
Essas afirmações revelam que o efeito pretendido pelo mencionado Decreto
favorece "a prática de "dupla porta" de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde
privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais, promovendo,
assim, a institucionalização da atenção diferenciada com: preferência na marcação e no
agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece
em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo" (fl. 130).
Nesse contexto, portanto, vê-se evidente afronta ao Estado de Direito e ao
interesse público primário da coletividade.
Dessa hipótese emerge o perigo da demora uma vez que nenhum contrato de
gestão foi firmado,alterado ou aditado para abranger a nova situação jurídica questionada.
Pelo exposto,defiro a liminar para determinar que o requerido se abstenha de celebrar contratos de gestão, alterações ou aditamentos de contratos de gestão, com organizações
sociais, suspendendo-se, por ora, os efeitos concretos do Decreto Estadual n. 57.108/2001,
fixando-se multa diária de R$10.000,00 a ser arcada pessoalmente pelos agentes públicos que
descumprirem as obrigações oriundas desta decisão judicial.
Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertindo(s) do prazo de 60 dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.
Intime-se.
São Paulo, 30 de agosto de 2011.
A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE
ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I
Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer
numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de
mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial
de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que
efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para
o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não
havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será
feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Texto extraído do Cap. VI, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem
lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da
função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos
329 “caput” e 331.
Oficial:
Carga:
Data:
Baixa:
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0029127-38.2011.8.26.0053 e o código 1H0000001RIRW.
Este documento foi assinado digitalmente por MARCOS DE LIMA PORTA.
fls. 2



* enviado por Pedro Pomar da corrente AE - Articulação de Esquerda do PT/SP

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

CASSINO DA SAÚDE

A saúde pública no Brasil, enquanto direito constitucional, deve ser gratuita, universal e de qualidade com ênfase não apenas no atendimento de urgência ou na medicina curativa mas também na medicina preventiva. O povo brasileiro, que em sua maioria, não pode pagar pela medicina privada, depende do serviço público de saúde para sobreviver. Há o espaço para os planos de saúde, clínicas e hospitais particulares e quem pode e quer pagar tem essa opção. Mas é direito de TODOS os brasileiros o atendimento e o socorro dado pelo Estado, conforme estipulado no artigo 6º da Constituição Federal - dos direitos sociais à saúde - entre os direitos e garantias fundamentais e também no título VIII, da Ordem Social, capítulo II, da Seguridade Social, toda a seção II se refere aos direitos e garantias da Saúde, nos artigos de 196 a 200.
Desde a criação do Ministério da Saúde - desmembrado do antigo Ministério da Educação e Saúde - até a criação do SUS e das conquistas da Constituição Federal de 1988 houve muita luta por esses direitos civis.
Ocorre que as elites e os privatistas nunca se conformaram com um sistema de saúde que atendesse aos menos favorecidos financiado pelos impostos criados para esse fim e entendendo a saúde não como direito mas como negócio financeiro tentam solapar o Sistema Único de Saúde, bloquear o atendimento universal e de qualidade, provocar o seu sub-financiamento, sufocando-o, inviabilizando-o mas, ao mesmo tempo, invadem as administrações do sistema com terceirizações, vendas de equipamentos e suprimentos, com serviços médicos ou de apoio de tal maneira a tirar o máximo de lucro financeiro com o mínimo (ou nenhum) investimento no setor de saúde, ou seja, é um ótimo negócio o setor público investir e "eles" - privatistas - usarem a estrutura para seu benefício monetário.
O SUS está sob ataque de várias formas. Uma, pelos interesses escusos dos mercadores da saúde com leis estaduais, propostas em várias Assembléias Legislativas, como a lei aprovada na de São Paulo, no sentido de reservar 25% dos leitos dos hospitais públicos estaduais para uso exclusivo dos que pagam planos de saúde privados configurando ao mesmo tempo um APARTHEID social e um desvio de finalidade do uso de ente público com privilégio de grupos, afrontando desta forma a Constituição Federal e a lei federal nº 8080, que criou o SUS, com essa aberração jurídica já contestada na justiça pelo egrégio Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) através de sua promotoria de direitos humanos - divisão de saúde pública.
Outra agressão sofrida pelos cidadãos em seus direitos constitucionais à saúde gratuita, via atendimento no sistema SUS, é a proliferação por todo o País das famigeradas "OSs" (Organizações Sociais) que querem assumir as administrações de todos os hospitais estaduais e municipais onde conseguirem se instalar, sempre com a conivência e leniência de Assembléias Legislativas Estaduais e Câmaras de Vereadores pelo Brasil afora. Usam toda sorte de argumentos e pretextos para encobrir o que realmente está em jogo - se apropriar dos bens públicos do sistema de saúde para AUFERIR LUCRO FINANCEIRO com intermediação de serviços administrativos ou de fornecimento de bens e insumos de tal maneira a INVESTIR O MÍNIMO e GANHAR O MÁXIMO de dinheiro. E isso, evidentemente, COMPROMETE a qualidade e a eficiência do sistema de atendimento na saúde e com o agravante (ou vantagem para a bandidagem de plantão) de não terem de prestar contas A NENHUM ÓRGÃO DE CONTROLE FINANCEIRO como Tribunais de Contas ou o próprio Poder legislativo que teria ou deveria ter (mas nunca o fez de verdade) o dever de fiscalizar o uso dos recursos públicos bem como a qualidade dos serviços públicos prestados à população.
Fica assim aberto o caminho para toda sorte de irregularidades, fraudes, superfaturamentos bem como a troca de favores entre "empresários" e políticos de rapina que lhes garantem a fatura onde o interesse público e a saúde dos cidadãos é o que menos importa, a despeito de toda a farsa de subterfúgios e argumentos que a máquina midiática destes golpistas despeja sobre a sociedade na forma de matérias encomendadas e seus asseclas "comentaristas" formadores de opinião afirmando as possíveis vantagens das OSs e da modernidade e eficiência administrativa.
Banqueiros e financistas administrando e manipulando recursos públicos para a saúde são uma excrescência, a própria negação do Estado, do direito Constitucional à vida, é rasgar a Constituição Federal. A única regra vigente para estes vampiros é "quem paga, sobrevive. quem não paga, morre!". devem ser coleguinhas de "le Roi Soleil Luis XIV" e acreditam na célebre frase "l'État c'est moi" e adotando essa "filosofia" cometeriam apropriação indébita.
Querem inaugurar assim o "CASSINO DA SAÚDE" e a população brasileira deve estar atenta a esta tunga, se organizar para combatê-la por todos os modos e meios legais, cobrar de seus representantes (os que não representam interesses das elites) com mandato eletivo posição clara e firme contra esse desmonte do Estado e essa abominável supressão de direito à vida.
É preciso consolidar o SUS, financiá-lo de forma correta e suficiente, considerar as despesas em saúde como INVESTIMENTO e DIREITO e não como gasto e manter a sua estrutura tal como idealizada - pública e universal - rechaçando de vez estas tentativas de espoliação.